Fundamentos

O EU AI Act em resumo

O Regulamento da UE sobre IA (Regulamento (UE) 2024/1689) é a primeira lei abrangente do mundo sobre inteligência artificial. Não regula a IA de forma uniforme, mas em função do risco da sua utilização.

De que se trata?

O EU AI Act entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE. O objetivo é uma utilização da IA fiável, segura e respeitadora dos direitos fundamentais no mercado único. As obrigações aplicam-se por fases — veja a nossa página de prazos.

A abordagem baseada no risco: quatro classes

Risco inaceitável

Práticas proibidas — p. ex. a classificação social por autoridades. Proibidas desde 2 de fevereiro de 2025.

Risco elevado

IA em domínios sensíveis (p. ex. recrutamento, concessão de crédito). Requisitos rigorosos de gestão de riscos e supervisão.

Risco limitado

Obrigações de transparência — o utilizador deve saber, p. ex., que está a falar com um chatbot.

Risco mínimo

A maioria das aplicações atuais (p. ex. filtros de spam). Sem obrigações especiais.

Independentemente da classe de risco, a obrigação de literacia em IA nos termos do artigo 4.º aplica-se a quase todas as empresas que utilizam IA — já desde 2 de fevereiro de 2025. Mais na página Art. 4.º — literacia em IA.

Quem é abrangido?

O EU AI Act dirige-se sobretudo a fornecedores (que desenvolvem ou colocam no mercado sistemas de IA) e responsáveis pela implementação (empresas e organizações que usam IA na sua atividade). Mesmo quem «apenas» usa IA tem obrigações — em especial quanto à literacia em IA do pessoal.

O que significa na prática?

  • Faça o levantamento de onde a IA é usada na sua empresa.
  • Assegure que os colaboradores têm literacia em IA suficiente.
  • Realize uma formação EU AI Act e documente-a de forma verificável — como prova perante as autoridades.
  • Mantenha os prazos do EU AI Act em vista — em especial o 2 de agosto de 2026, quando a maioria das normas para sistemas de IA de risco elevado se tornará aplicável.

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Nota: esta visão geral é informativa e não constitui aconselhamento jurídico.