Artigo 4.º

A obrigação de literacia em IA (art. 4.º)

Desde 2 de fevereiro de 2025, as empresas devem assegurar que qualquer pessoa que trabalhe com sistemas de IA em seu nome tenha um nível suficiente de literacia em IA.

O que diz o artigo 4.º?

O artigo 4.º obriga fornecedores e responsáveis pela implementação de sistemas de IA a tomar medidas para que o seu pessoal — e outras pessoas que operem ou usem sistemas de IA em seu nome — tenham «literacia em IA» suficiente. Devem considerar-se os conhecimentos técnicos, a experiência, a formação, o contexto de utilização e as pessoas envolvidas.

Importante: esta obrigação não se limita à IA de risco elevado. Aplica-se em princípio a qualquer empresa que use sistemas de IA — da equipa de marketing com uma IA de texto ao departamento de RH.

O que significa «literacia em IA suficiente»?

Os colaboradores deveriam — consoante a sua função — compreender:

  • como funcionam, em princípio, os sistemas de IA e onde estão os seus limites;
  • que oportunidades e riscos existem (p. ex. erros, enviesamentos, «alucinações»);
  • como avaliar e verificar criticamente os resultados;
  • que enquadramentos jurídicos e éticos — em especial o EU AI Act — se aplicam.

Como provar o cumprimento?

A lei não prescreve um formato específico — o que importa é que as medidas sejam adequadas e comprováveis. Uma formação documentada com questionário e certificado individual tem-se revelado eficaz. É exatamente isso que oferece a nossa formação sobre o EU AI Act: conteúdos práticos e rigorosos, um certificado nominativo e um trilho de auditoria automático como relatório ISO 27001 compatível com Vanta. Encontrará todos os preços e modelos de faturação de forma transparente na página de preços.

Três passos para a implementação

  • Levante o uso de IA na empresa e atribua funções.
  • Forme os colaboradores consoante a função — no seu idioma.
  • Documente a participação e o resultado de forma verificável.

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Informação, não aconselhamento jurídico.