Responsável pela IA: obrigatório ou facultativo?
O EU AI Act não prescreve um responsável pela IA. O que é obrigatório são medidas de literacia em IA nos termos do art. 4.º; quem as coordena é decisão de cada empresa.
Precisamos de um responsável pela IA?
Não, o EU AI Act não contém qualquer obrigação de designar um responsável pela IA. Ao contrário do RGPD com o encarregado da proteção de dados (art. 37.º do RGPD), o regulamento sobre IA não prevê esse papel. Nas suas perguntas e respostas sobre literacia em IA, a Comissão Europeia esclarece que o art. 4.º não prescreve nenhuma estrutura organizativa específica, nem um responsável pela IA nem um conselho de IA.
O que é obrigatório é outra coisa: os fornecedores e os responsáveis pela implementação tomam medidas para apoiar o desenvolvimento da literacia em IA do seu pessoal e de outras pessoas que atuam em seu nome (art. 4.º, n.º 1). Quem planeia e acompanha essas medidas é decidido pela própria empresa.
Quando é que uma responsabilidade fixa continua a fazer sentido?
Vale a pena designar uma pessoa assim que são utilizadas várias ferramentas de IA ou que as equipas experimentam por conta própria novos serviços. Nesse caso é preciso alguém que mantenha a visão geral e responda a perguntas, por exemplo nestes casos:
- A sua empresa utiliza vários serviços de IA, como o ChatGPT, o Microsoft Copilot e funções de IA no CRM.
- Utiliza IA num domínio do anexo III, por exemplo na seleção de pessoal. A partir de 2 de dezembro de 2027, a supervisão humana nesse domínio tem de caber a pessoas com a competência, a formação e a autoridade necessárias (art. 26.º, n.º 2).
- Clientes ou auditores, por exemplo em auditorias ISO 27001, perguntam por uma entidade responsável pela IA.
Que tarefas se enquadram neste papel?
São típicas quatro tarefas, que também se podem repartir por várias pessoas:
- Manter uma visão geral dos sistemas de IA utilizados e dos seus fornecedores.
- Elaborar uma política de IA e mantê-la atualizada, por exemplo com o nosso modelo de política de IA.
- Planear as medidas de literacia em IA e registar quem participou em que medida e quando.
- Analisar novos projetos de IA: enquadram-se nas regras de risco elevado ou nas obrigações de transparência nos termos do art. 50.º?
Uma medida simples para todos os colaboradores é uma formação EU AI Act documentada, com certificado de participação por pessoa e um relatório de auditoria para a empresa.
O encarregado da proteção de dados pode assumir esta função?
Sim, é possível, mas não é uma obrigação. A Comissão responde em conjunto às perguntas sobre um responsável pela IA, sobre uma função dupla com o encarregado da proteção de dados e sobre um conselho de IA: para o art. 4.º não está prescrita nenhuma estrutura específica. Se o encarregado da proteção de dados assumir a função, daí não pode resultar nenhum conflito de interesses com as suas funções nos termos do RGPD (art. 38.º, n.º 6, do RGPD). Quem decide por si sobre a utilização de IA não deve, ao mesmo tempo, controlar a respetiva proteção de dados.
Perguntas frequentes sobre o responsável pela IA
Há coima se não tivermos um responsável pela IA?
Não. O EU AI Act não exige um responsável pela IA, pelo que também não há coima por não o ter. As sanções por infração ao art. 4.º são definidas pelos Estados-Membros (art. 99.º, n.º 1); o art. 4.º exige medidas de literacia em IA, não uma função específica. Mais informação na página Coimas.
Um responsável pela IA precisa de uma formação específica?
Não, não existe formação nem exame prescritos. São úteis conhecimentos sobre os sistemas de IA utilizados, o EU AI Act e a proteção de dados. Também para os colaboradores a Comissão não exige certificado; basta um registo interno das formações e de outras medidas.
Aplica-se também a pequenas empresas?
Sim. O art. 4.º aplica-se a todos os fornecedores e responsáveis pela implementação, independentemente da dimensão da empresa. Nas pequenas empresas, a gerência assume muitas vezes ela própria a coordenação; não é necessário um posto próprio. O que o art. 4.º exige em pormenor explica a página Obrigação de literacia em IA nos termos do art. 4.º.
Formar a equipa agora Modelo de política de IA
Nota: este artigo é de carácter informativo geral e não constitui aconselhamento jurídico.